Os regulamentos das Agências Governamentais diferentemente da maioria das normas técnicas são obrigatórios e sua não observância e cumprimento pode gerar várias penalidades.
Auxiliamos as empresa a acessar conteúdos e se manter atualizado sobre os regulamentos das agências governamentais necessários a adequação dos seus processos produtivos e/ou serviços;
No plano federal são as seguintes:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Lei n. 9.427, de 26-12-96, alterada pelas Leis nos.
9.648 e 9.649, ambas de 27-05-98, 9.986, de 18-07-00 e 10.438, de 26-04-02; Decreto n. 2.335/97, alterado pelo Decreto 4.111/02. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi instituída com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;
- Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) – Lei n. 9.472, de 16-07-97, modificada pela Lei n. 9.986, de 18-07-00; Decreto n. 2.338/97, alterado pelos Decretos 2.853/98, 3.873/01, 3.986/01 e 4.037/01. Vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
- Agência Nacional do Petróleo (ANP) – Lei n. 9.478, de 06-08-97, alterada pelas Leis nos 9.986, de
18-07-00, 9.990, de 21-07-00, 10.202, de 20-02-01 e 10.453, de 13-05-02; Decreto n. 2.455/98, alterado pelos Decretos 2.496/98, 3.388/00 e 3.968/01. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, como órgão regulador da indústria do petróleo;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA – dantes denominada ANVS) – Lei n. 9.782, de 26-01-99, alterada pela Lei n. 9.986, de 18-07-00 e pela MP n. 2.190-34, de 23-08-01; Decreto n. 3.029/99, alterado pelos Decretos 3.571/00 e 4.220/02. Vinculada ao Ministério da Saúde, com a finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária;
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Lei n. 9.961, de 28-01-00, alterada pela Lei n.
9.986, de 18-07-00 e pela MP n. 2.177-44, de 24-08-01; Decreto n. 3.327/00. Vinculada ao Ministério da Saúde, com a finalidade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde,
regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores;
- Agência Nacional de Águas (ANA)– Lei n. 9.984, de 17-07-00, alterada pela MP n. 2.216, de 31-08-
01; Decreto n. 3.692/00. Vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, como entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)– Lei n. 10.233, de 05-06-01, alterada pelas Leis nos 10.470/02, 10.561, de 13-11-02 e 10.683, de 28-05-03 e pela MP n. 2.217-03, de 04-09-01; Decreto n. 4.130/02. Vinculada ao Ministério dos Transportes, destinada à regulação do transporte ferroviário de passageiros e carga e exploração da infra-estrutura ferroviária; dos transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros, rodoviário de cargas, multimodal; e do transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) – Lei n. 10.233, de 05-06-01, alterada pelas
Leis nos 10.470/02, 10.561, de 13-11-02 e 10.683, de 28-05-03 e pela MP n. 2.217-03, de 04-09-01; Decreto n. 4.122/02. Vinculada ao Ministério dos Transportes, com o fim de regular os transportes de: navegação fluvial, travessia, apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. Também visa a regular os portos organizados, os terminais portuários privativos, o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas;
- Agência Nacional do Cinema (ANCINE)– MP n. 2.228-1, de 06-09-01, com a redação dada pela Lei
n. 10.454/02; Decreto 4.121/02, alterado pelo Decreto n. 4.330/02. Vinculada nos primeiros doze meses, a partir de 05-09-01 à Casa Civil da Presidência da República (prorrogados por 06 meses por força do Decreto 4.283/02) e a contar daí ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Visa ao fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica.
Há uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, cujas funções são de
índole equivalente às das agências reguladoras, mas que não recebeu a denominação de agência. É a
Comissão de Valores Mobiliários – Lei n. 10.411, de 26-02-02; Decreto 4.300/02, alterado pelo Decreto
4.537/02.
Há outras autarquias, que também são denominadas “agências”, mas não se constituem em
“autarquias especiais”, quais sejam:
- Agência Espacial Brasileira (AEB) – Lei n. 8.854, de 10-02-94, alterada pela MP 2.216-37, de 31-08-
01. Decreto n. 3.566/00, revogado pelo Decreto n. 4.718/03. Autarquia federal , com natureza civil, vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional. Responde de modo direto ao Presidente da República. É dotada de autonomia administrativa e financeira;
- Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) – MP n. 2.157-5, de 24-08-01; Decreto n. 4.125,
de 13-02-02, revogado pelo Decreto n. 4.652/03. Autarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia;
- Agência de Desenvolvimento do Nordeste(ADENE)– MP n. 2.156-5, de 24-08-01; Decreto n. 4.126,
de 13-02-02, revogado pelo Decreto n. 4.654/03. Autarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste.
Há ainda um órgão, portanto unidade da Administração direta e não uma autarquia, que recebeu o
nome de “agência”: a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, criada pela Lei nº 9.883, de 07-12-99, alterada pela MP n. 2.216-37, de 31-08-01; Decreto n. 4.376/02.
Há ainda uma autarquia, não autarquia especial, cujos conselheiros e procurador geral têm
mandato, exerce funções judicantes, cujas decisões não se submetem a revisão hierárquica, mas que não foi
instituído como agência: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, criado pela Lei n. 4.137, de 10-09-62, que passou a se constituir em autarquia federal pela Lei n. 8.884, de 11-06-94 e alterações posteriores, vinculada ao Ministério da Justiça.
Nos Estados, surgiram várias agências multisetoriais (sem especialização) para regular as
atividades dos concessionários dos respectivos serviços estatais ou para exercer poder delegado pela União
na fiscalização de serviços elétricos:
- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS, criada pela Lei Estadual n. 10.931, de 09-01-97, posteriormente alterada pela Lei n. 11.292, de 23- 12-98;
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE (Lei Estadual n.
12.786, de 30-12-97);
- Agência Estadual de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo – AGESP (Lei Estadual n.
5.721, de 19-08-98);
- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso –
AGER/MT (Lei n. 7.101, de 14-01-99, alterada pela Lei Complementar n. 66, de 22-12-99);
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais – ARSEMG (Lei Estadual n.
12.999, de 31-07-98);
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP-RJ (Lei Estadual n. 2.686, de 13-02-97);
- Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ARSEP-RN (Lei
Estadual n. 7.463, de 02-03-99, revogada pela Lei n. 7.758, de 09-12-99);
- Agência Catarinense de Regulação e Controle – SC/ARCO (Lei Estadual n. 11.355, de 18-01-00);
- Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe – ASES (Lei Estadual n.
3.973/98);
- Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL (Lei Estadual n. 6.267, de 20-09-01);
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN (MS) (Lei Estadual n 2.363, de 19-12-01;
- Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR (Lei Estadual n.
13.550, de 11-11-99);
- Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (PA) – ARCON (Lei Estadual n.
6.099, de 30-12-97).
Em alguns Estados foram instituídas agências setoriais:
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA (Lei Estadual n. 7.314, de 19-05-98);
- Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE, criada pela Lei Complementar n. 833, de 17-10-97
- ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar n. 914, de 14-01-02;
- Agência Estadual de Energia da Paraíba – AGEEL Lei Estadual n. 7.120, de 28-06-02; Agência de Água Irrigação e Saneamento (PB) –
- Agência de Águas, Irrigação e Saneamento do Estado da Paraíba AAGISA (Leis Estadual n. 7.033, de 29-11-01).